
CONTRATO DE LICENÇA DE REPRESENTAÇÃO E USO DE MARCA
Por este instrumento de garantia e compromisso mútuo e na melhor forma de direito de um lado o INSTITUTOSANTA HELENA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.837/0001-46 com sede no endereço na RUA JOSÉ ALEXANDRE MACHADO, 854 - JARDIM SILVA TELES - SÃO PAULO /SP, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o referido ou representado por seu responsável de ora em diante denominado simplesmente como CONTRATANTE tendo entre si, como justo e contratado, um CONTRATO DE LICENÇA DE REPRESENTAÇÃO E USO DE MARCA por meio do pagamento através desse link, nas seguintes condições:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a licença, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, do direito de esta comercializar os serviços de aulas online na modalidade de cursos profissionalizantes em formato digital EAD (Ensino a Distância) sem exclusividade, cursos esses que se enquadram na categoria “Cursos Livres”, cursos esses que estão de acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), onde os Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, utilizando-se da marca Instituto Santa Helena de Educação Profissional através do link fornecido pelo CONTRATADO ao CECIONARIO, na área de atuação de sua instituição e ao seus alunos.
PARAGRAFO 1º. O CONTRATANTE está autorizado a comercializar todos cursos profissionalizantes EAD do CONTRATADO em seu link que será fornecido em até 48h após a contratação confirmada pelo pagamento.
PARAGRAFO 2º. O CONTRATADO ira fornecer a plataforma aos alunos da CONTRATANTE período necessário bem como todo suporte necessário aos alunos da mesma:
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Suporte a Duvidas
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Suporte Pedagógico
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Suporte Técnico
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Entrega de Certificados
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE está obrigado, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da marca da CONTRATADO de forma online através do link disponibilizado pelo CONTRATADO.
PARAGRAFO 1º. O CONTRATANTE está autorizado a usar a logo marca da CONTRATADA em sua fachada, sempre informando ser um representante autorizado, seguindo as normativas para tal utilização determinados pela lei de sua cidade e estado.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que o CONTRATADO vistorie suas atividades, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE para afirmar a assinatura deste instrumento deverá pagar o valor descrito neste link comercial fornecido pelo CONTRATADO pelo período descrito na Clausula 8 ª deste instrumento.
PARAGRAFO 1º. O CONTRATANTE está ciente que este pagamento é realizado para liberação do CONTRATO DE LICENÇA DE REPRESENTAÇÃO E USO DE MARCA, sem exclusividade de uso da marca e de forma online pelo prazo estipulando neste instrumento, não tendo possibilidade de rescisão durante o período contratado, nem de restituição integral ou parcial por parte do CONTRATADO caso o CONTRATANTE em algum momento dentro desse período não queira mais utilizar a marca do CONTRATADO.
Cláusula 5ª. Cada aluno que a CONTRATANTE solicitar cadastramento na plataforma gerará uma manutenção que será repassada ao mesmo em data determinada pelas partes envolvidas mensalmente, respeitando o prazo de 7 dias uteis para geração da cobrança.
PARAGRAFO 1º. O valor da manutenção é mensalmente cobrado pelo período em que o aluno cadastrado na plataforma permanecer ativo, o mesmo deixará de estar ativo a pedido da CONTRATANTE, se tal solicitação não for feita, as cobranças irão continuar até que seja feita a solicitação.
PARAGRAFO 2º. O valor da manutenção mensal para cada aluno pelo ano vigente é de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), podendo sofrer alterações mediante aviso prévio e entrará em vigor 30 dias após o respectivo aviso, ou cobrança subsequente.
Cláusula 6ª. O valor a ser comercializado pela CONTRATANTE será definido por ela própria, sem interferência da CONTRATADA, a mesma poderá ser consultada para sugestão, mas o CONTRATANTE tem livre opinião sobre por quanto irá comercializar o produto em sua instituição.
PARAGRAFO 1º. O valor a ser comercializado será disponibilizado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE no link disponibilizado ao mesmo se assim a CONTRATANTE solicitar, o mesmo poderá ser alterado sem prévio aviso e por solicitação do CONTRATANTE mediante aceite do CONTRATADO.
Cláusula 6ª. Para cada venda realizada através da marca do CONTRATADO através do link disponibilizado ao CONTRATANTE, o recebimento do pagamento, a forma e toda responsabilidade legal, fica com o CONTRATANTE, não restando qualquer obrigação para com o consumidor final por parte do CONTRATADO a não ser a disponibilização da plataforma e todo suporte necessário ao aluno.
PARAGRAFO 1º. A forma pela qual a CONTRATANTE realizara suas vendas, bem como, a administração das mesmas, se parceladas ou não, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, onde o CONTRATADO não interfere e nem terá acesso a essas informações.
PARAGRAFO 2º. Cabe ao CONTRATANTE obrigatoriamente informar o nome do aluno ao CONTRATADO para disponibilização da plataforma ao mesmo, a não informação poderá acarretar em processo administrativo e orientação para processo jurídico pela parte lesada.
Cláusula 7ª. Fica registrado neste instrumento que o CONTRATANTE está ciente de que, como se trata de um serviço online, o cliente pode desistir da compra no prazo de 7 dias uteis, sendo assim, se compromete a devolver o valor recebido do aluno para cumprimento do artigo 49 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor:
“Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Cláusula 8ª. O presente contrato fixa o prazo da LICENÇA DE REPRESENTAÇÃO E USO DE MARCA para o CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses.
Cláusula 9ª. Após os primeiros 12 (doze) meses, o mesmo deverá manifestar interesse na renovação a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 10ª. O valor da renovação será fixado em 50% do valor pago por aceite deste contrato através do pagamento realizado, caso o CONTRATANTE queira renovar o contrato com CONTRATADO por mais 12 (doze) meses, e após esse prazo, será negociado um novo contrato para renovação mantendo ou alterando esse valor, onde o mesmo será acordado novamente entre as partes.
Cláusula 11ª. O CONTRATADO não garante ao CONTRATANTE resultados de vendas. Cabe ao CONTRATANTE aplicar as orientações dadas pelo CONTRATADO e dedicar-se em busca de realizar vendas e aumentar seu faturamento cada vez mais.
PARAGRAFO 1º. Todo e qualquer investimento para divulgação do link do CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade e exclusividade do mesmo, não cabendo ao CONTRATADO nenhum compromisso financeiro com a forma de como o CESSIONARIO divulga seu link.
PARAGRAFO 2º. Toda e qualquer ação comercial feita pela CONTRATANTE para divulgar seu link, deverá ser aprovada seguindo os padrões da CONTRATADO.
Cláusula 12ª. Fica vedado ao CONTRATANTE ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa e/ou instituição mesmo que eu seu nome, para cada instituição deverá ser negociada uma licença exclusiva.
Cláusula 13ª. O CONTRATANTE fica impedido de copiar e/ou criar um negócio com a mesma finalidade deste instrumento, com os mesmos cursos que o CONTRATADO negocia em seu portfólio, deste instrumento em seu nome, em nome de sócios, em nome de cônjuge ou ex-cônjuge e de parentes de 1º e 2º graus pelo período de 5 (cinco) anos após a finalização do prazo contratado por este instrumento ou instrumentos de renovação contratual sob multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não impedindo o CONTRATANTE de ter outras licenças.
Cláusula 14ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de seu pagamento.
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro Regional de São Miguel Paulista em São Paulo - SP;
Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE recebera um contrato físico para reconhecimento de firma entre as partes.