
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de garantia e compromisso mútuo e na melhor forma de direito de um lado o INSTITUTO SANTA HELENA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.837/0001-46 com sede no endereço na RUA JOSÉ ALEXANDRE MACHADO, 854 - JARDIM SILVA TELES - SÃO PAULO /SP, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o aluno acima referido ou representado por seu responsável de ora em diante denominado simplesmente como CONTRATANTE tendo entre si, como justo e contratado, um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nas seguintes condições:
CLÁUSULA1ª:O presente instrumento, tem com o objeto, a prestação de cursos de qualificação profissional pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE ou seu responsável legal efetuou inscrição no curso na modalidade de Ensino à Distância – EAD, curso este que será proposto por assinatura, sendo que cada assinatura terá sua duração descrita conforme escolhido pelo contratante acima. Será ministrado 1 (UM) Curso por vez via PORTAL EaD – no site: https://www.institutosantahelena.com/ durante o período da assinatura contratada, no presente site o CONTRATANTE fara uso da sua assinatura e terá suporte para duvidas todas as semanas de Segunda-feira a Sexta-feira das 9h as 14h e aos Sábados das 9h as 13h. Seu usuário e senha de acesso, estarão disponíveis dentro de 48 horas a partir do aceite deste contrato através do e-mail informado no momento da compra, onde junto, será tambem enviado copia deste contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA 2ª: O CONTRATANTE efetuou a inscrição no curso na categoria “Cursos Livres”, cursos esses que estão de acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir- se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica. Os Cursos Livres e Profissionalizantes do Instituto Santa Helena não se submetem ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, mas tem obrigatoriedade dos seguintes requisitos, o aluno deverá ter freqüência mínima de 75%, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado. O CONTRATANTE desde já reconhece e aceita os custos e as normas do presente instrumento, bem como que cabe à CONTRATADA definir a ordem direta ou indireta de cada curso, além de definir a melhor didática para o aluno.
CLÁUSULA 3ª: A CONTRATADA fornecerá, apostilas em módulos de ensino de acordo com o curso específico, durante a vigência da assinatura contratada.
CLÁUSULA 4ª: O CONTRATO terá duração em número de parcelas conforme o prazo da assinatura escolhida pelo contratante.
CLÁUSULA 5ª: A parcela paga após o vencimento será reajustada conforme legislação em vigor e terá um acréscimo de 2% de multa e mais 1% ao mês encargos de cobrança e o aluno perderá o direto ao subsídio/desconto pontualidade no mês referente ao pagamento.
CLÁUSULA 6ª: O atraso do pagamento impedirá ao ALUNO de concluir módulo/curso, inicie o seguinte, a menos que quite eventuais débitos;
CLÁUSULA 7ª: No caso da compra da assinatura em regime promocional, ou seja, com 30%, 40% ou 50% de desconto, o CONTRATANTE, renuncia ao seu direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, visto que, o mesmo foi esclarecido de que essa compra é diferenciada pelo seu percentual de desconto e foi, de uma maneira bem clara e transparente, informado dessa condição, tendo ainda a plena consciência de que está adquirindo um produto ao qual foi exaustivamente informado de suas qualidades e aplicações.
CLÁUSULA 8ª: DO PAGAMENTO DA MATRICULA / INSCRIÇÃO - Tem ciência neste ato que por se tratar de uma venda promocional, e que no caso de aquisição através do pagamento por Dinheiro, Cartão de Crédito/Débito, no caso de desistência não haverá devolução do dinheiro, podendo assim passar a vaga para outra pessoa.
CLÁUSULA 9ª: A desistência por parte do Contratante acarretará em uma multa equivalente a 1 (uma) parcela do valor do Contrato, incluindo também os alunos cortesia. A desistência só terá validade com a entrega de uma declaração assinada pelo contratante, devendo constar a data do dia que for entregue para a contratada por e-mail e o pagamento da multa equivalente a 2 (duas) parcelas do valor do Contrato. Ficando ciente o contratante que no ato da desistência caso haja alguma dívida anterior, a mesma deverá ser quitada.
CLÁUSULA 10ª: Das PROVAS – O CONTRATANTE fará no fim de cada módulo uma prova para que seja avaliado o seu aprendizado no curso, e, deverá ter aproveitamento mínimo de 70 % (setenta por cento), sendo que após alcançada a média, o certificado será emitido e liberado na área do aluno.
Parágrafo 1° - No caso de o aluno não alcançar a média acima estipulada, o sistema liberará a prova novamente para que o aluno possa refazê-la.
Parágrafo 2° - No fim de cada aula haverá um exercício avaliativo, exercício este que tem como intuito a fixação do assunto proposto, tornando o profissional muito mais qualificado.
Parágrafo 3° - Cada módulo terá a duração de 30 dias, e o CONTRATANTE só fará a avaliação final no fim de cada módulo, e, no caso de compra de vários cursos (módulos), as provas de cada um deles será liberada sempre de 30 em 30 dias, respeitando assim o planejamento pedagógico, que tem a finalidade de estimular ao máximo o desempenho do ALUNO/CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª: DO TRANCAMENTO – No presente contrato não há a possibilidade de trancamento, cabendo apenas o pedido de cancelamento conforme disposto na Cláusula 3ª.
CLÁUSULA 12ª: A CONTRATADA coloca-se a disposição do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir sobre o curso escolhido e o contrato em questão.
CLÁUSULA 13ª: As partes se obrigam a cumprir o disposto no presente contrato, E no caso de ruptura de quaisquer das normas elencadas acima, fica eleito o Foro de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.